A partir de 19/03/2019, as Importações de veículos amparados no Acordo Automotivo entre Brasil e México – ACE-55 estarão dispensadas da anuência do Decex.
A informação consta da Notícia Siscomex-Importação 0009, de 18/03/2019.
A dispensa de anuência refere-se exclusivamente à anuência do Decex no contexto da utilização da cota prevista pelo Acordo. Assim, permanecem inalteradas as anuências dos demais órgãos sobre os produtos.D
Publicado em: 19/03/2019
Fonte: Portal Siscomex e Aduaneiras Comércio Exterior.