A Notícia Siscomex-Importação, Edição 0017, de 30/04/2019, dispõe que os CPF’s que possuem representação por funcionário para mais de um CNPJ, terão suas representações mais antigas excluídas em 06/05/2019, sendo mantida apenas a representação mais recente.
Publicado em 02/05/19
Fonte: Aduaneiras Comércio Exterior