Autoriza o uso de produtos já registrados no Brasil à base do ingrediente ativo tiram, na concentração de 700,0 g/kg, para o tratamento das sementes que menciona, exclusivamente para exportação à Colômbia, com o objetivo de cumprir os requisitos fitossanitários estabelecidos por este país.
Publicado em 08/11/2019
Fonte: Aduaneiras Comércio Exterior