A Portaria SEPEC nº 324, de 29/08/2019, já entrou em vigor alterando os critérios para análise técnica dos processos de concessão de Extarifários para Bens de Capital – BK e Bens de Informática e Telecomunicações – BIT, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação.
Nesse regime os bens classificados (BK) e (BIT), desde que sem produção nacional equivalente, terão a alíquota do Imposto de Importação (II) reduzida a 0% excepcionalmente e de modo temporário.
Tal concessão de Extarifários se aplica as empresas ou associações de classes do setor.
O Escritório Dias Advocacia e Consultoria segue à disposição para esclarecer dúvidas referente ao tema, assim como prestar consultoria nas operações de importação que permeiam o setor.
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Fonte: Legis Web