O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias nada mais é que uma nomenclatura aduaneira, reconhecida internacionalmente para classificar produtos de importação e exportação.
Foi criado pela Organização Mundial das Alfândegas – OMA, no intuito de simplificar os negócios internacionais.
Tal nomenclatura é composta por 6 dígitos e possibilita o enquadramento de qualquer produto já existente, ou que possa vir a existir.
O profissional competente realizará a classificação no SH de acordo com as Regras Gerais de Interpretação, bem como as complementares, sendo ainda observado, caso necessário, as Notas Explicativas – NESH
Recentemente, o CARF proferiu entendimento que essa atividade é jurídica (leia-se, acórdão nº 3401005.797) devendo ser conduzida a partir de informações técnicas disponibilizadas por perito, possibilitando, em primeiro plano, a obtenção das características e composições do produto, para depois, o advogado aduaneirista seguir com a classificação e a finalização da consultoria.
Tal acórdão enfrentou a lavratura de um auto de infração que exigia IPI Importação, direcionado sobre aparelhos eletrônicos que pairava dúvida se o caso se tratava de receptores decodificadores integrados de sinais de “vídeo”, ou, de “vídeo e áudio”.
Em suma, concluiu-se que para evitar prejuízos com exigências desordenadas, o mais prudente é que a classificação seja realizada por especialista no assunto.
Portanto, restou entendido pelo CARF que o perito não tem obrigação de classificar na nomenclatura correta, sendo atribuição da empresa entregar a demanda para assessoria jurídica aduaneira de sua confiança, eis que deve ser direcionada ao especialista da área, ou seja, advogado(a) aduaneirista.
O Escritório Dias Advocacia e Consultoria segue à disposição para revisar os procedimentos já realizados, visando afastar autuações futuras, bem como esclarecer dúvidas referentes ao tema enfrentado.
Autora: Gracieli Aparecida Dias, advogada especialista em direito aduaneiro e portuário, militante no direito tributário e empresarial, OAB/SC 44.606.